A PENSÃO ALIMENTÍCIA E A MAIORIDADE CIVIL
Meu filho completou 18 anos. E agora? Posso parar de pagar a pensão? Essa é a pergunta que nós, advogados de família, enfrentamos diariamente em nossas consultas. Porém, a questão não é tão simples! Apesar de o filho atingir a maioridade, esse não é o marco para extinguir automaticamente a obrigação alimentar. Se o filho ainda necessita desses valores para prover o seu sustento, o pagamento precisa ser mantido e, caso seja repentinamente interrompido, poderá este reivindicar os valores que não foram pagos. Certo, Dra., mas até quando preciso pagar a pensão? A nossa legislação não consta critério de idade para cessar o dever alimentar, dependendo...
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