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maio
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VOCÊ SABIA
Que se o suposto pai se recusar a fazer o exame de DNA a paternidade é presumida? Assim diz a súmula 301 do STJ: “Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade” Isso significa que ao se negar realizar o exame, aliado ao conjunto probatório trazido ao processo, o juiz reconhecerá a paternidade! Mas, o que acontece se o investigado não quiser fazer o exame alegando dificuldade financeira? Bom, neste caso, não se preocupe, pois cabe ao Estado custear o DNA em ação de investigação de paternidade para os beneficiários da...
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