QUERO O DIVÓRCIO, MAS MEU CÔNJUGE DISSE QUE NÃO VAI ASSINAR NADA. E AGORA?
A decisão pelo divórcio nem sempre é fácil, mas a situação é amenizada quando os cônjuges fazem essa escolha em conjunto. Nesse caso, o divórcio amigável pode ser feito em cartório se o casal não tiver filhos menores de idade.
O problema é quando uma das partes não concorda com o divórcio e se recusa a assinar qualquer documento para a formalização, ou, pior: diz que só vai se divorciar se ficar com todo o patrimônio.
Apesar desses entraves serem comuns, a partir do ano de 2010, quando houve uma alteração na constituição, o divórcio passou a ser concedido pelo juiz mesmo quando a outra parte não aceita. É o que no direito é chamado de “direito potestativo” ao divórcio.
Ou seja, ninguém precisa permanecer em um relacionamento se assim não mais desejar. Nos casos em que há recusa de um dos cônjuges, então, a solução é ingressar com uma ação judicial de divórcio litigioso, com o apoio de um advogado especializado em Direito de Família.
O divórcio litigioso deve passar por um processo pelo rito comum e pode ser ampliado para discutir também questões de partilha, de alimentos e de guarda dos filhos. Os cônjuges podem voltar a usar seus nomes de solteiros, caso tenham alterado com o matrimônio.
Tanto no divórcio consensual, quanto no litigioso, a presença do advogado é obrigatória, justamente porque o profissional tem condições de averiguar se os direitos de ambas as partes estão sendo respeitados.
Por isso, caso você esteja passando por uma situação como a descrita neste artigo, é importante procurar um especialista na área para que, juntos, encontrem a melhor solução.
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Sobre a Autora
Franciane Picelli é advogada, devidamente inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Paraná. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Paraná. É associada do escritório de advocacia Camargo & Radziminski advogados associados.
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