O regime de bens poderá ser escolhido livremente entre os noivos, podendo inclusive ser objeto de pacto antenupcial, que nada mais é do que um contrato celebrado entre os noivos para estabelecimento de todas as regras que regerão o casamento, dentre elas as mais comuns, como estabelecimento de regime de bens, administração do patrimônio comum, administração dos interesses dos filhos menores, bem como, as regras que se aplicarão em caso de futura descontinuidade da união, a fim de evitar perda patrimonial de ambos os cônjuges. O casamento é civil e gratuito a sua celebração.