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CR Advogados > Direito das Famílias  > O filho da outra recebe pensão alimentícia maior que o meu. Posso recorrer disso?

O filho da outra recebe pensão alimentícia maior que o meu. Posso recorrer disso?

Em matéria veiculada no portal de notícias RICMAIS, o sócio do escritório, Rodrigo Camargo, tratou da legalidade da disparidade entre o valor da pensão pago a filhos de relacionamentos diferentes.

O valor a ser pago de pensão alimentícia sempre gerou muitas dúvidas na cabeça de mães e pais separados.

Recentemente tivemos uma decisão bastante interessante de nossa corte superior acerca do pagamento desproporcional da pensão entre filhos. Na decisão foi analisado o princípio constitucional da igualdade entre os filhos e o binômio da necessidade individual de cada um dos filhos e da possibilidade de ambos os genitores.

Nesse contexto espinhoso é que nas breves linhas adiantes traçaremos alguns comentários bastante intrigantes.

Leia a matéria completa e veja a conclusão do advogado nesse link:

https://bit.ly/2UGQMKC

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Sobre o Advogado

Rodrigo Camargo é advogado, devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Paraná. Bacharel em direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUC-PR. Pós-graduado em Planejamento e Gestão de Negócios pela FAE Centro Universitário. Pós-graduado em Direito Processual Civil Contemporâneo pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUC-PR. É sócio do escritório de advocacia Camargo & Radziminski advogados associados.

Fale com o Advogado

Nosso e-mail: contato@cradvogados.com

Aviso Legal

Este artigo não pretende servir de aconselhamento jurídico e não substitui a consulta a um advogado. Se você tiver alguma dúvida sobre o direito das famílias e sucessões entre em contato com o nosso escritório. Tel: 41 3524-9094 / WhatsApp: 41 9 9571-7031.

Crédito da Imagem

Ilustrativa/Freepik

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