O DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL PODE SER FEITO EM QUALQUER CARTÓRIO
Quando ambas as partes estão de acordo, não há filhos menores de 18 anos/incapazes ou quando a mulher não se encontra grávida, é possível realizar o divórcio junto ao cartório extrajudicial, através de uma escritura pública.
No documento constará os termos da partilha dos bens, dispensa ou obrigação alimentar ao outro cônjuge e também a manutenção ou retirada do nome adotado quando do casamento.
O que muitos não sabem é que o divórcio extrajudicial não precisa necessariamente ser feito no local em que se realizou o casamento civil ou na cidade de residência do ex-casal. É possível que seja ser feito no Cartório de Notas, de qualquer cidade ou estado, desde que as partes estejam de acordo e na presença de um advogado.
Outra curiosidade, é que na impossibilidade de comparecer no dia e horário marcado para assinar o documento é viável ao cônjuge ausente outorgar uma procuração pública registrada em cartório concedendo poderes a um 3.º de sua confiança para representa-lo ao ato.
AVISO LEGAL
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SOBRE A AUTORA
Emily de Souza Kieltyka é advogada, devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Paraná. Bacharel em Direito pela Universidade Tuiuti do Paraná. Especialista em Direito Processual Civil pelo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar. É associada do escritório de advocacia Camargo & Radziminski advogados associados.
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