Guarda Compartilhada: MITOS x VERDADES
Ainda que comporte exceções, a guarda compartilhada tornou-se regra no ordenamento jurídico por meio da a Lei 13.058, de 22 de dezembro de 2014, que alterou os artigos 1.583, 1.584, 1.585 e 1.634 do Código Civil Brasileiro.
Parece difícil de compreender, mas é mais fácil do que pais e mães imaginam!
Antes, diante da discordância entre genitores, a guarda unilateral era definida e concedida judicialmente à apenas um deles, ou seja, ao guardião caberiam as principais responsabilidades e decisões e ao outro o direito de visitas.
A guarda compartilhada, ao contrário, estabelece que as responsabilidades devem ser integralmente compartilhadas e que o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses das crianças e dos adolescentes.
No entanto, compartilhar não significa simplesmente dividir, ou melhor, não necessariamente o tempo de convivência será igualmente dividido. Conforme estabelece a lei, a convivência deve ser equilibrada e de modo a respeitar o princípio do melhor interesse sendo que, via de regra, uma residência fixa será estipulada.
Não é demais ponderar que a participação ativa do genitor(a) que não detém a guarda compartilhada ou não está em seu dia de visitas não é restringida, pelo contrário, é dever dos pais e direito dos filhos o exercício da livre comunicação.
Além disso, não exercer a guarda ou o direito de visitas não afeta o dever de proporcionar alimentos (pensão alimentícia).
… E seja lá qual for a modalidade de guarda escolhida, a convivência em harmonia é sempre a melhor escolha!
Diante destas breves considerações, esclarecemos alguns mitos e verdades:
• A guarda compartilhada é regra! VERDADE
• A guarda compartilhada é aplicada em qualquer hipótese! MITO
• Compartilhar a guarda significa dividir de maneira idêntica os dias de convivência! MITO
• Via de regra, mesmo na guarda compartilhada o filho comum possui uma residência fixa! VERDADE
• O pai ou a mãe que não está em seu dia de visitas não pode entrar em contato com os filhos! MITO
• O pai ou a mãe que não convive com o filho não precisa pagar alimentos! MITO
• Os pais podem definir consensualmente a guarda e o direito de visitas! VERDADE
* Foto: http://www.amamsul.com.br/…/868-guarda-compartilhada-e-regr…