FILHOS MENORES IMPOSSIBILITAM O DIVÓRCIO AMIGÁVEL?
É possível realizar o divórcio amigável quando existe consenso entre o casal sobre a separação. Costuma ser muito mais rápido e menos custoso do que o divórcio litigioso, além, é claro, de evitar todo o desgaste emocional de um conflito. Quando não existem filhos menores envolvidos, o divórcio consensual é realizado no cartório de forma bastante rápida. Para entender melhor como funciona o divórcio extrajudicial, clique aqui.
Mas, como fica o divórcio amigável quando existem filhos menores?
Os filhos menores não impedem uma separação amigável e sem maiores complicações. A única diferença é que quando existem filhos pequenos o divórcio não é efetuado diretamente no cartório, mas deve passar pela análise de um juiz. Isso serve para garantir que os interesses das crianças sejam respeitados ao longo da separação dos pais.
E como isso é feito?
A primeira coisa que o casal precisa fazer é procurar um advogado especializado em Direito de Família. O advogado não precisa ser o mesmo para os dois, mas deve haver concordância quanto ao divórcio e às demais cláusulas do acordo celebrado, como guarda dos filhos, direito de convivência e alimentos.
Desse modo, o advogado irá apresentar um pedido na justiça contendo os termos do acordo com a assinatura do casal. Essa ação será distribuída a uma das Varas de Família e o juiz encaminhará o processo ao Ministério Público, para que se manifeste se os termos do acordo respeitam os interesses dos filhos menores.
Após isso, o processo volta ao juiz, que verifica se todos os requisitos necessários foram cumpridos. Em caso positivo, o acordo será homologado pelo juiz, que determinará que o cartório anote o divórcio na certidão de casamento.
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Sobre a Autora
Franciane Picelli é advogada, devidamente inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Paraná. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Paraná. É associada do escritório de advocacia Camargo & Radziminski advogados associados.
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