DAQUI NÃO SAIO DAQUI NINGUÉM ME TIRA: O DIREITO À MORADIA VITALÍCIA EM CASO DE MORTE DO CÔNJUGE OU COMPANHEIRO
Em matéria veiculada no portal de notícias RICMAIS, o sócio do escritório, Rodrigo Camargo, tratou do direito real de habitação do viúvo.
Primeiramente cumpre esclarecer o que é o direito real de habitação.
Trata-se do direito que assiste ao cônjuge ou companheiro sobrevivente de permanecer usufruindo o imóvel que serviu de residência para a família em caso de morte de um dos companheiros.
Trocando em miúdos, diante da perda do companheiro a lei autoriza ao sobrevivente seguir usufruindo do imóvel familiar comum, independentemente do regime de bens adotado e sem prejuízo de eventual participação na herança que lhe caiba.
Esse será o tema abordado na coluna de hoje!
Leia a matéria completa e veja a conclusão do advogado nesse link:
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Sobre o Advogado
Rodrigo Camargo é advogado, devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Paraná. Bacharel em direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUC-PR. Pós-graduado em Planejamento e Gestão de Negócios pela FAE Centro Universitário. Pós-graduado em Direito Processual Civil Contemporâneo pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUC-PR. É sócio do escritório de advocacia Camargo & Radziminski advogados associados.
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