Como fica a casa financiada em caso de separação?
Compartilho uma dúvida bastante comum dos nossos clientes e que pode ser a sua dúvida também. A questão é sobre a partilha de bens em uma união estável.
Comprei uma casa financiada, dei um pequeno apartamento que eu tinha como entrada e desde então somente eu pago as parcelas. Ele (a) foi embora, e agora, tenho que dividir o imóvel?
A lei determina que tudo que foi adquirido durante a união estável deve ser partilhado igualitariamente.
No caso de imóvel financiado, o Judiciário reconhece o direito de receber metade daquilo tudo que foi pago enquanto durou a união, mas não o direito sobre o imóvel.
Em conclusão, o imóvel ficará com aquele que comprou o bem, e o outro receberá um valor equivalente à metade do que foi pago durante o tempo da união, que equivale à sua participação na casa.
Se essa era sua dúvida deixe seu comentário abaixo e compartilhe sua história contando como foi o desfecho do seu caso.
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Sobre o Advogado
Rodrigo Camargo é advogado, devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Paraná. Bacharel em direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUC-PR. Pós-graduado em Planejamento e Gestão de Negócios pela FAE Centro Universitário. Pós-graduado em Direito Processual Civil Contemporâneo pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUC-PR. É sócio do escritório de advocacia Camargo & Radziminski advogados associados.
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