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CR Advogados > Direito das Famílias

A PRISÃO DO DEVEDOR DE ALIMENTOS EM ÉPOCA DO CORONAVÍRUS

Desde que a pandemia do coronavírus chegou, surgiram com ela situações nunca enfrentadas, tanto em nossas vidas pessoais, quanto no cotidiano das varas de família e, na medida em que são apresentados e debatidas, novos entendimentos vão surgindo. Assim, como fica a prisão do devedor de alimentos em época de coronavírus? Bom, é sabido que o inadimplemento da pensão alimentícia, como medida coercitiva, pode acarretar a prisão civil do devedor, pelo prazo de um a três meses, em regime fechado. Ocorre que, como medida de prevenção ao contágio da pandemia, o Conselho Nacional de Justiça autorizou a substituição da prisão em regime fechado do devedor de alimentos pelo...

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PENSÃO AO/A EX: QUANDO DEVO PAGAR?

Muitas dúvidas surgem no momento da separação do casal entre elas está a necessidade ou não de pagar pensão a ex- esposa/companheira, afinal, é obrigatório este pagamento? Somente a mulher tem este direito? Pois bem. Inicialmente, deve-se ter em mente que este é um direito que ampara tanto a ex-esposa/companheira, quanto ao ex-marido/companheiro, com base no dever de mútua assistência: CC, Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação. § 1 o Os alimentos devem ser fixados na proporção...

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PUNIÇÃO PARA CÔNJUGE QUE OMITE BENS EM PARTILHA DE SEPARAÇÃO

Há pouco tempo foi ao ar na novela "a dona do pedaço" uma artimanha elaborada para prejudicar um dos cônjuges no processo de divórcio. O marido simulou o ingresso de um novo sócio na empresa da família para diluir a participação de sua esposa no negócio e, após concluída a farsa, o divórcio foi pedido na Justiça. Logicamente, na trama televisiva o plano não funcionou muito bem, mas nos serve de atenção para a necessidade de discussão do tema. Entre as diversas outras formas de prejudicar o parceiro no caso de um separação iminente, a mais corriqueira é a omissão de...

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A PRISÃO DO DEVEDOR DOS ALIMENTOS

Após fixação da pensão alimentícia, deve o alimentante cumprir com sua obrigação, na data ajustada, sob pena de possibilitar o pedido de sua prisão. Mas, Doutora, preciso aguardar 3 (três) pensões em atraso para buscar os meus direitos? A resposta é não! Basta que um mês de pensão ou parte dela esteja em atraso para que o Exequente (alimentado) possa buscar no judiciário o devido pagamento. Após fazer o pedido, o juiz intima o devedor para em 3 dias “pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo (art. 528, CPC)”. No entanto, se não fizer nada disso, será protestada a dívida alimentar e decretada a prisão pelo...

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ADOÇÃO UNILATERAL DE PADRASTO OU MADRASTA AO MAIOR DE 18 ANOS

Trabalhar com direito de família sempre nos traz recompensas emocionais inexplicáveis e a adoção sempre é a nossa preferida. O caso que nos deparamos foi de uma enteada, maior de 18 anos, que desde pequena foi criada por seu padrasto, o qual passou a suprir todas as suas necessidades afetivas e materiais. Para todos os amigos e conhecidos ele era seu pai. Até tinham trejeitos um do outro. Estava prestes a se casar e seu sonho era entrar com esse pai que a criou, não somente como padrasto, mas que pudesse estar em sua certidão de casamento como PAI. Só faltava uma coisa: a regularização...

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