No caso de separação, aquele que ficar na administração dos bens comuns deve pagar alimentos compensatórios equivalente a 50% da renda líquida dos bens até que a partilha seja consumada. Esse foi o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia ao julgar o agravo de instrumento n° 0007741-23.2016.8.05.0000. Leia a íntegra: https://bit.ly/2MKMXi8
É mesmo possível exigir que o meu ex ou a minha ex tenha de bancar as contas mesmo depois da separação? Será que tem de me pagar uma pensão?
São duas as vertentes que podem ser abordadas para responder essa questão, a pensão alimentícia entre cônjuges ou companheiros e os alimentos compensatórios. O que se pretende examinar nessa rápida abordagem são os alimentos compensatórios no caso de divórcio ou dissolução de união estável.