Meu filho completou 18 anos. E agora? Posso parar de pagar a pensão?
Essa é a pergunta que nós, advogados de família, enfrentamos diariamente em nossas consultas. Porém, a questão não é tão simples!
Apesar de o filho atingir a maioridade, esse não é o marco para extinguir automaticamente a obrigação alimentar.
Se o filho ainda necessita desses
valores para prover o seu sustento, o pagamento precisa ser mantido e, caso
seja repentinamente interrompido, poderá este reivindicar os valores que não
foram pagos.
Certo, Dra., mas até quando preciso pagar a pensão?
A nossa legislação não consta critério de idade para cessar o dever alimentar, dependendo...
Continue Lendo