A PRISÃO DO DEVEDOR DE ALIMENTOS EM ÉPOCA DO CORONAVÍRUS
Desde que a pandemia do coronavírus chegou, surgiram com ela situações nunca enfrentadas, tanto em nossas vidas pessoais, quanto no cotidiano das varas de família e, na medida em que são apresentados e debatidas, novos entendimentos vão surgindo. Assim, como fica a prisão do devedor de alimentos em época de coronavírus? Bom, é sabido que o inadimplemento da pensão alimentícia, como medida coercitiva, pode acarretar a prisão civil do devedor, pelo prazo de um a três meses, em regime fechado. Ocorre que, como medida de prevenção ao contágio da pandemia, o Conselho Nacional de Justiça autorizou a substituição da prisão em regime fechado do devedor de alimentos pelo...
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