A separação judicial ou divórcio é o rompimento da sociedade conjugal estabelecida pelo casamento civil, portanto, é possível dissolver o casamento pela decretação do divórcio do casal, nos termos da lei.
CFB, Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. (...) § 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. CCB, Art. 1.571. A sociedade conjugal termina: (...) IV - pelo divórcio.
Para a decretação do divórcio, assim como na união estável, não existe qualquer requisito temporal, portanto, basta que um dos cônjuges não tenha intenção de permanecer na união para requerer a sua dissolução imediata. Adiante, ementa de decisão judicial que reconhece o direito das partes ao divórcio direto:
Apelação cível. Ação de divórcio direto. Aplicação da emenda constitucional n.66/2010. A Emenda Constitucional n. 66/2010 deu nova redação ao § 6ºdo art. 226 da Constituição Federal estabelecendo que ``O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio``, suprimindo os requisitos de prévia separação judicial por mais de um ano ou de separação de fato por mais de dois anos. Possibilidade de dissolução do casamento pelo divórcio independente de prazo de separação prévia do casal. Apelação provida. (TJRS - AC nº 70053617130, Relator Jorge Luís Dall'Agnol, Sétima Câmara Cível, J. 29/05/2013).
Com a decretação do divórcio é possível requerer a partilha dos bens comuns do casal e o estabelecimento das regras de convivência com os filhos, como guarda, alimentos e direito de visitas. No processo de divórcio, o destino dos bens comuns do casal fica sujeito ao regime de bens adotado para o casamento, e que comumente é o da comunhão parcial de bens, podendo, todavia, ser qualquer outro, conforme pacto antenupcial.
O divórcio poderá ser realizado de forma consensual, quando há acordo prévio entre as partes, ou de forma litigiosa, quando não existe acordo.
DIVÓRCIO CONSENSUAL: Subdivide-se em duas modalidades, divórcio em cartório ou judicial.
DIVÓRCIO EM CARTÓRIO: Trata-se de procedimento realizado por advogado, mediante escritura pública, em que não existem filhos menores nem litígios pendentes, com a finalidade de encerrar o casamento. Caso existam filhos menores o divórcio deverá ser levado à Justiça.
DIVÓRCIO CONSENSUAL JUDICIAL: Trata-se de procedimento realizado por advogado, mediante petição ao juiz de família, com a finalidade de decretar o divórcio das pessoas casadas. Nesse procedimento poderá ser decidido questões afetas ao divórcio, como pensão alimentícia, guarda dos filhos menores, divisão de bens, entre outros.
DIVÓRCIO LITIGIOSO: Caso não exista consenso entre as partes, a questão deverá ser submetida à Justiça, para que o juiz decida qual a melhor solução para cada caso, visando a decretação do divórcio, e a resolução das questões conexas, especialmente a regulamentação dos direitos dos filhos e partilha dos bens comuns.
Não é incomum que o ex-cônjuge dilapide o patrimônio após receber a notícia de que o outro cônjuge pretende o divórcio. Em situações como esta é possível requerer ao juiz que relacione todos os bens e os bloqueie, para que o outro cônjuge não venda os bens que estão em seu nome, e nem os transfira a terceiros para lhe prejudicar. Os bens são bloqueados até que se resolva o divórcio.
A lei civil estabelece que o divórcio não modifica os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos, portanto, nada muda em relação aos filhos, mas tão somente em relação ao ex-cônjuge.
Defesa dos interesses da ex-esposa em processo de divórcio, em que o marido tentou ocultar bens, e negou a existência do período de união anterior ao casamento. Ao final, foi reconhecido todo o período de união estável, bem como foi decretada a partilha sobre todo o patrimônio acumulado, inclusive do período da união, que totalizou uma partilha de um milhão de reais.
Este é um mito corrente nas cabeça das pessoas, porém, não é verdade. A lei não estabelece qualquer critério temporal para o reconhecimento de uma união estável. Os requisitos são outros: convivência pública, contínua e duradoura, com o intuito de constituir família. Portanto, uma união que se enquadre nestes requisitos é considerada união estável, mesmo que tenha uma duração curta, como três meses ou menos.
O destino dos bens depende do regime de bens adotado na ocasião do casamento. i) Separação de bens – Cada um tem controle pleno sobre o patrimônio adquirido antes ou depois do casamento. O mesmo vale para as dívidas. ii) Comunhão universal – Todos os bens, mesmo os existentes antes do casamento, pertencem aos dois e devem ser divididos meio a meio. iii) Comunhão parcial – Só o patrimônio adquirido depois do casamento será dividido, meio a meio. iv) Participação nos aqüestos – o patrimônio será dividido conforme a contribuição que cada um deu para sua formação.
O advogado que cuida dos negócios do seu marido não serve para lhe assessorar no divórcio. O recomendado é contratar um advogado particular e exclusivo, preferencialmente, especializado na área de família. Inclusive, se a iniciativa do divórcio for da mulher, é recomendável que consulte o advogado antes mesmo de comunicar ao marido sua intenção de divorciar.
A decisão sobre a guarda, alimentos e direito de visitas poderá ser abrangida pela decisão que decretar o divórcio, não sendo obrigatória, pois os pais poderão ingressar com ações autônomas para decidir estas questões.
As uniões não formalizadas têm a vantagem de poder ser dissolvidas com a mesma informalidade. Porém, nas relações mais duradouras, em que há filhos e bens, é possível dissolver o vínculo da mesma forma que o divórcio a diferença é que terá que comprovar a existência da união.
A lei civil estabelece que o divórcio não modifica os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos, portanto, nada muda em relação aos filhos, mas tão somente em relação ao ex-cônjuge.
É possível que o cônjuge necessitado venha a pedir uma pensão alimentícia para si, independentemente de ter filhos ou não com o outro cônjuge. Esta verba será paga mensalmente e possui caráter temporário e especial, até que o ex-cônjuge consiga se restabelecer por força de seu próprio trabalho.
Não é incomum que o ex-cônjuge dilapide o patrimônio após receber a notícia de que o outro cônjuge pretende o divórcio. Em situações como esta é possível requerer ao juiz que relacione todos os bens e os bloqueie, para que o outro cônjuge não venda os bens que estão em seu nome, e nem os transfira a terceiros para lhe prejudicar. Os bens são bloqueados até que se resolva o divórcio.
A partilha do patrimônio dependerá do regime de bens escolhido por ocasião do casamento. Todavia, o fato de os bens estarem registrado apenas no nome da outra parte não é suficiente para lhe retirar o direito de receber a sua parte nos bens.
Defesa dos interesses da ex-esposa em processo de divórcio, em que o marido tentou ocultar bens, e negou a existência do período de união anterior ao casamento. Ao final, foi reconhecido todo o período de união estável, bem como foi decretada a partilha sobre todo o patrimônio acumulado, inclusive do período da união, que totalizou uma partilha de um milhão de reais.