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PENSÃO ALIMENTÍCIA

De forma genérica o Código Civil estabelece que os parentes podem pedir pensão alimentícia entre si, quando comprovarem que não conseguem se manter pela força de seu trabalho.

CCB, Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

Por sua vez, a Constituição Federal estabelece que:

CFB, Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Portanto, verifica-se que os alimentos podem ser entendidos de forma genérica, sempre que um parente precisar poderá requerer o auxílio. Em especial, é devido alimentos pelos pais aos filhos, quando divorciados, e também devido entre os cônjuges necessitados no caso de divórcio.

DÚVIDAS FREQUENTES

 Me separei do meu marido e não tenho condições de cuidar sozinha dos meus filhos, posso pedir pensão alimentícia?

Em caso de divórcio, havendo condição financeira do marido, é possível requerer, excepcionalmente, o pedido de pensão alimentícia para a ex-esposa. Ainda, também é possível requerer a pensão alimentícia para auxiliar no custeio da vida de cada um dos filhos.

Vivo com meu marido mas não somos casados, meus filhos tem direito à pensão alimentícia?

Nossa legislação civil assegura aos filhos o direito de requerer pensão alimentícia, independentemente, de serem nascidos de uma união registrada ou não. Assim, o pai e a mãe tem o dever de ajudar no custeio da vida de seus filhos.

Como é calculada a pensão alimentícia e qual o valor?

A pensão não é apenas referente ao valor da nota fiscal do supermercado. Inclui a soma de dinheiro necessária para manter o mesmo padrão de vida que tinha durante o casamento. Isso inclui desde despesas com saúde e moradia até gastos com restaurantes, academia de ginástica e viagens ao exterior. Por sua vez, a pensão alimentícia devida aos filhos é referente soma de dinheiro necessária para custeio de todas as despesas dos filhos, como alimentação, educação, saúde, lazer etc. Para o estabelecimento do valor da pensão alimentícia, é analisado a capacidade financeira de quem deve pagar e as necessidades de quem irá receber. Em geral, a pensão fixada é de um terço dos rendimentos do alimentante, porém, não é uma regra.

Posso pedir a prisão civil do pai dos meus filhos que não paga alimentos?

A lei civil estabelece de forma excepcional a prisão do devedor de alimentos, sendo possível requerer a prisão pelo período máximo de até 90 dias. O cumprimento da pena não exime o devedor do pagamento da pensão alimentícia.

As visitas podem ser suspensas caso a pensão não seja paga?

Não. O direito de visitas do pai ao filho não guarda relação com a pensão paga pelo pai, e nem com o dinheiro que é recebido de pensão.

Os pais do ex-marido podem pagar a pensão?

Não. A obrigação de pagar pensão é dos pais, porém, caso nenhum dos dois tenha condições, é possível tentar recorrer aos avós das crianças.

CURIOSIDADES

UM MITO: A pensão alimentícia será fixada em 33%

Este é um mito corrente nas cabeça das pessoas, porém, não é verdade. A lei não estabelece qualquer percentual fixo. Os pré-requisitos são a condição de quem paga e a necessidade de quem recebe. Ocorre que via de regra, o valor da pensão é fixada em torno de 1/3 dos rendimentos de quem paga, porém, poderão ser fixados em qualquer outro patamar que atenda a necessidade do caso concreto.

Meu ex nunca pagou a pensão que foi fixada pelo Juiz

Não é raro pais que deixam de pagar a pensão alimentícia que foi fixada judicialmente. Este é um perigo para o devedor pois poderá ser cobrado o crédito acumulado, e caso o alimentado seja um filho menor de idade, poderá ser acumulado todo o período não pago, tornando a dívida gigantesca, e terá que pagar, respondendo pela dívida todos os seus bens, inclusive imóveis, veículos e depósitos em contas bancárias e investimentos.

O bem de família blinda o único imóvel, mas não se aplica para dívida de pensão alimentícia

O devedor de alimentos terá de responder pela dívida com todos os seus bens, inclusive o bem de família, único imóvel da família utilizado para residência Trata-se de uma exceção da lei em razão do caráter especial dos alimentos.

Bloqueio de contas bancárias do devedor de pensão alimentícia

O Juiz poderá amplamente buscar a satisfação do crédito alimentar, podendo bloquear as contas bancárias do devedor, determinar o bloqueio de bens, dentre diversas outras medidas que visam garantir o pagamento da pensão.

CASOS DE REPERCUSSÃO

Obtenção de liminar em processo de divórcio, que determinou pagamento de pensão alimentícia à ex-esposa de seis mil reais mensais.

Cassação de liminar de ex-esposa que recebia mensalmente cinco mil reais do ex-esposo, com a tese comprovada de constituição de nova união estável.

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