Me separei do meu marido e não tenho condições de cuidar sozinha dos meus filhos, posso pedir pensão alimentícia?
Em caso de divórcio, havendo condição financeira do marido, é possível requerer, excepcionalmente, o pedido de pensão alimentícia para a ex-esposa. Ainda, também é possível requerer a pensão alimentícia para auxiliar no custeio da vida de cada um dos filhos.
Vivo com meu marido mas não somos casados, meus filhos tem direito à pensão alimentícia?
Nossa legislação civil assegura aos filhos o direito de requerer pensão alimentícia, independentemente, de serem nascidos de uma união registrada ou não. Assim, o pai e a mãe tem o dever de ajudar no custeio da vida de seus filhos.
Como é calculada a pensão alimentícia e qual o valor?
A pensão não é apenas referente ao valor da nota fiscal do supermercado. Inclui a soma de dinheiro necessária para manter o mesmo padrão de vida que tinha durante o casamento. Isso inclui desde despesas com saúde e moradia até gastos com restaurantes, academia de ginástica e viagens ao exterior. Por sua vez, a pensão alimentícia devida aos filhos é referente soma de dinheiro necessária para custeio de todas as despesas dos filhos, como alimentação, educação, saúde, lazer etc. Para o estabelecimento do valor da pensão alimentícia, é analisado a capacidade financeira de quem deve pagar e as necessidades de quem irá receber. Em geral, a pensão fixada é de um terço dos rendimentos do alimentante, porém, não é uma regra.
Posso pedir a prisão civil do pai dos meus filhos que não paga alimentos?
A lei civil estabelece de forma excepcional a prisão do devedor de alimentos, sendo possível requerer a prisão pelo período máximo de até 90 dias. O cumprimento da pena não exime o devedor do pagamento da pensão alimentícia.
As visitas podem ser suspensas caso a pensão não seja paga?
Não. O direito de visitas do pai ao filho não guarda relação com a pensão paga pelo pai, e nem com o dinheiro que é recebido de pensão.
Os pais do ex-marido podem pagar a pensão?
Não. A obrigação de pagar pensão é dos pais, porém, caso nenhum dos dois tenha condições, é possível tentar recorrer aos avós das crianças.