O inventário é o procedimento pelo qual se relaciona todo patrimônio de determinada pessoa após a morte, com o enfoque de distribuir os bens aos herdeiros. O procedimento é obrigatório e deve ser realizado em até 60 dias após o falecimento.
Durante muitos anos o inventário foi realizado somente pela via judicial, porém, atualmente, o inventário também pode ser realizado em cartório, por escritura pública (extrajudicial), sendo obrigatória a condução do procedimento por um advogado.
Para a realização do inventário em cartório, é necessário que os herdeiros devem ser maiores, capazes e não pode haver litígio entre os envolvidos (divergências). Portanto, o procedimento deve ser amigável.
Quem já passou pela perda de alguém próximo sabe o quanto a burocracia do processo de sucessão pode tornar o momento ainda pior. Estamos preparados para atendê-lo neste momento difícil e trabalhar para resolver a situação da forma menos traumática e mantendo sempre o sigilo profissional.
SOU HERDEIRA(O). E AGORA, O QUE DEVO FAZER?
O primeiro passo é procurar um advogado especializado em Direito das Famílias e Sucessões, o profissional irá lhe orientar como separar os documentos necessários que comprovem a existência dos bens e eventuais dívidas, e também, irá lhe auxiliar a intermediar o contato com os demais herdeiros para buscarem juntos uma solução rápida e adequada para o caso.
Como visto acima, o inventário em algumas situações específicas poderá ser realizado em cartório, por escritura pública, mediante a condução por advogado de família. Tal procedimento é menos custoso do ponto de vista sentimental, eis que mais rápido e menos burocrático.
ME TORNEI VIÚVA (O). E AGORA, O QUE DEVO FAZER?
Segundo a legislação civil atual, o cônjuge ou companheiro sobrevivente deverá ser nomeado inventariante. Ou seja, o viúvo ou a viúva é que ficará responsável legalmente pelos bens do falecido até que sejam transmitidos aos herdeiros.
Outras obrigações igualmente recaem sobre o viúvo ou a viúva e serão pontuadas pelo advogado de família contratado para conduzir o inventário. Vale lembrar que o prazo para propor a abertura do inventário é de apenas dois meses após o falecimento, nos termos da lei:
Assim sendo, a primeira providência do viúvo ou da viúva é procurar o advogado de família que irá conduzir o procedimento, e deverá fazê-lo no menor prazo possível, para que seja possível dar cumprimento às providências necessárias para a abertura do inventário, dentro do prazo legal de dois meses.
OUTRAS DÚVIDAS FREQUENTES
O procedimento do inventário é obrigatório?
Segundo a legislação civil o procedimento de inventário é obrigatório e deve ser realizado em até dois meses após o falecimento. A não abertura do inventário poderá implicar em multa aos herdeiros.
Meu parente possuía bens em outro estado, tenho como encontrá-los?
É bastante comum a herança de imóveis como fazendas e residências em outras cidades e estados que o herdeiro, por vezes, não conhece. Não há qualquer problema, nosso escritório está habilitado e possui parceiros em todas as regiões do Brasil para auxiliar na localização e dar sequência no procedimento para a correta identificação e posterior partilha dos imóveis.
Como devo proceder se meus irmão não aceitam a divisão amigável?
Quando não há consenso sobre a divisão da herança é fundamental relacionar o patrimônio convertê-lo em valores (dinheiro), para pagar a cota que cabe a cada herdeiro. É necessário verificar se algum herdeiro tem interesse em resguardar algum patrimônio da pessoa falecida.
Em um processo de inventário, posso ter meu próprio advogado?
A resposta é sim. Inclusive, caso não haja consenso entre os envolvidos, é recomendável que o herdeiro consulte um advogado de família para lhe passar a segurança de que os seus direitos como herdeiro estão sendo respeitados. Por sua vez, se houver consenso entre os envolvidos, é possível realizar todo o procedimento com apenas um advogado para todos os herdeiros.
Obrigatoriedade de acompanhamento do inventário por advogado
Todo inventário deve, obrigatoriamente, preceder a contratação de um advogado, que é obrigatória e pode ser comum ou individual para cada herdeiro interessado.
Procedimento facilitado em cartório extrajudicial
Em casos excepcionais, o inventário poderá ser realizado inteiramente em cartório. Para a realização deste procedimento é indispensável que os herdeiros sejam maiores, capazes e não pode haver litígio entre os envolvidos, ou seja, o procedimento deverá ser amigável. O procedimento é simples e rápido, nos consulte para saber mais informações.
Transferência dos imóveis para o nome dos herdeiros
Caso os herdeiros decidam realizar a partilha dos bens e transferir os imóveis para si, é necessário que haja a comunicação ao Registro de Imóveis como forma de garantir a publicidade do procedimento.
Quero trocar de advogado mas o processo já está em andamento, posso trocá-lo a qualquer momento? Haverá algum prejuízo no processo?
A relação entre o advogado e o cliente é uma relação de confiança, se o cliente não estiver satisfeito com o trabalho desempenhado pelo profissional, poderá trocar de advogado de família a qualquer momento. Não haverá nenhum prejuízo para a parte pela troca de advogado na ação judicial.
Disputa de imóveis entre os herdeiros, incluindo bens móveis, imóveis e fazendas de gado no Estado do Mato Grosso
O escritório representou um herdeiro que estava sendo prejudicado na partilha dos bens deixados por seu pai. Foi garantido ao herdeiro o direito de receber exatamente a sua cota parte, incluindo o direito sobre as fazendas no Estado do Mato Grosso.