A forma mais conhecida para formalizar a constituição de família é o casamento. Sendo a lei nº 10.406/2002, o casamento estabelece comunhão plena de vida.
O regime de bens poderá ser escolhido livremente entre os noivos, podendo inclusive ser objeto de pacto antenupcial, que nada mais é do que um contrato celebrado entre os noivos para estabelecimento de todas as regras que regerão o casamento, dentre elas as mais comuns, como estabelecimento de regime de bens, administração do patrimônio comum, administração dos interesses dos filhos menores, bem como, as regras que se aplicarão em caso de futura descontinuidade da união, a fim de evitar perda patrimonial de ambos os cônjuges. O casamento é civil e gratuito a sua celebração.
Podem casar os maiores de 16 anos, desde que autorizados por ambos os pais. São impedidos de casar os ascendentes com descendentes (ex. pais com filhos), os irmãos, o adotado com os filhos do adotante, as pessoas casadas, dentre outros.