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ADOÇÃO

Trata-se do procedimento legal visando a transferência de todos os direitos e deveres de pais biológicos para uma família substituta, assegurando todos os direitos e deveres de filho.

Antes da efetivação da adoção todos os recursos devem ser acionados para que a convivência com a família original seja mantida.

O procedimento é regulamentado pelo ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente e pelo Código Civil. Segundo a lei vigente a adoção deve priorizar as reais necessidades, interesses e direitos da criança/adolescente.

DÚVIDAS FREQUENTES

É preciso ser casado para adotar uma criança?

Não é necessário, pois para dar entrada ao processo de adoção, é suficiente que o adotante seja maior de 18 anos e que tenha 16 anos a mais que a criança a ser adotada. Pode ser solteiro, casado ou viúvo.

Posso visitar as crianças disponíveis para adoção?

Primeiro a pessoa precisa se cadastrar no CNA – Cadastro Nacional de Adoção, onde serão registrado o perfil e as características da criança que se pretende adotar. Com base nos dados do sistema, as crianças com perfis semelhantes serão selecionadas e o adotante será comunicado. Assim, será feito o contato inicial para viabilização do conhecimento da criança antes da adoção. Se a criança for recém-nascida, o adotante poderá levar logo após a visita.

Casal Homoafetivo também pode adotar?

A resposta é sim, não existe nenhuma lei no Brasil que autorize ou proíba tal adoção, todavia, os juízes estão decidindo em favor desses casais sob a argumentação de que o mais importante é dar uma vida digna à criança.

Todas as crianças que vivem em abrigos podem ser adotadas?

Nem todas, pois muitas crianças abrigadas ainda possuem vínculos com sua família biológica. O processo de adoção somente poderá ser iniciado quando por decisão judicial não for mais possível o retorno da criança à família biológica.

A família biológica pode conseguir a criança de volta depois da adoção?

Não, após a sentença de adoção a família biológica perde todo e qualquer direito sobre a criança, pois a sentença é irreversível, dando maior segurança ao adotante.

CURIOSIDADES

É possível escolher as características da criança pretendida circumstances.

Após a realização do registro e sua aprovação, o adotante será inserido na fila de adoção do seu estado, e aguardará aparecer uma criança com o perfil compatível com o fixado na entrevista técnica.

A adoção é para sempre

A adoção é para sempre, pois, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, a adoção é irrevogável. Porém, os pais adotantes estão sujeitos à perda do poder familiar se incorrerem nas falhas estabelecidas em lei, como se pais biológicos fossem.

Uma amiga quer me dar seu filho, como fazer?

Para que seja possível a adoção direta é necessária que exista um vínculo entre a criança e a adotante, para então ser possível ingressar com medida judicial para formalização. Vale destacar que o vínculo estabelecido tem que ser com a criança e não com a mãe da criança.

Não é necessário comprovar uma alta renda para conseguir adotar

Quem pretende a adoção não precisa comprovar que é rica ou algo parecido. Basta que a família consiga oferecer condições econômicas mínimas suficientes para o desenvolvimento digno da criança. Será realizado uma entrevista com equipe técnica da Vara da Infância e Juventude, composta por profissionais da área de serviço social e psicologia, e terão grande peso no processo adotivo.

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