Trata-se do procedimento legal visando a transferência de todos os direitos e deveres de pais biológicos para uma família substituta, assegurando todos os direitos e deveres de filho.
Antes da efetivação da adoção todos os recursos devem ser acionados para que a convivência com a família original seja mantida.
O procedimento é regulamentado pelo ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente e pelo Código Civil. Segundo a lei vigente a adoção deve priorizar as reais necessidades, interesses e direitos da criança/adolescente.