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Você sabe qual o regime de bens ideal para o seu casamento ou união estável?

Ainda que seja baseado no amor, o casamento é uma forma de contrato em que o casal precisa fazer algumas escolhas legais. Por isso, além dos preparativos para a cerimônia, como decoração e convites, os noivos precisam ficar atentos ao optar pelo regime de bens que passará a reger a vida em comum.

O mesmo se dá no caso da união estável, que pode ser registrada em cartório, sendo que lá é feita a escolha do regime de bens pelos companheiros.

Mas, afinal, o que é regime de bens?

Regime de bens é o conjunto de regras que os noivos escolhem antes do casamento ou da união estável e que irá determinar juridicamente a forma como os bens do casal serão administrados.

Nossa lei apresenta os quatro regimes de bens mais comuns, mas o casal é livre para criar o próprio regime, com as regras que entenderem mais adequadas, desde que façam isso por meio de um acordo chamado de “pacto antenupcial”, assinado em cartório. Para tanto, é importante consultar um advogado especializado em Direito de Família, que auxiliará a encontrar o melhor regime de acordo com as pretensões do casal.

Vamos entender um pouco melhor quais são esses quatro regimes e o que eles significam?

Comunhão Parcial de Bens

É o regime mais usado atualmente. Pode-se dizer que o patrimônio será submetido ao seguinte pensamento: “o que é meu é meu, o que é seu é seu, e o que é nosso é metade de cada um”.

Ou seja, somente os bens comprados durante o casamento é que serão divididos em caso de separação.

Os bens particulares, isto é, aqueles anteriores ao casamento e aqueles recebidos através de doações e heranças, não entram na partilha em caso de separação.

É o regime chamado no direito de “supletivo legal”. Isso significa que caso as partes não escolham um regime por conta própria, esse será aplicado de acordo com a lei.

Comunhão Universal de Bens

Pode ser entendido por “o que é meu é nosso, e o que é seu é nosso”.

Isso significa que não existem bens individuais, mas sim uma união de todo o patrimônio, e isso inclui bens e dívidas. Cada parte é dona da metade de todos os bens, independentemente de já pertencerem a um deles desde antes do casamento ou de terem sido adquiridos durante o relacionamento.

Para que o casamento seja regido por esse regime, é obrigatório que o casal faça um “pacto antenupcial”, devendo ir ao cartório fazer o registro. É recomendado que os noivos consultem um advogado para ajudar na elaboração desse pacto para que os direitos das duas partes sejam assegurados.

Separação de Bens

É entendido por “o que é meu é meu, o que é seu é seu”. 

Em outras palavras, cada pessoa é dona de seu próprio patrimônio. Mesmo que tenha sido comprado ao longo do relacionamento, o bem não será dividido em caso de separação. Pela lei, algumas pessoas, como aquelas que possuem mais de 70 anos de idade, são obrigadas a se casar por esse regime.

Assim como a comunhão universal, esse regime exige o pacto antenupcial e, por isso, também é recomendado o auxílio de um advogado para garantir os direitos dos cônjuges.

Participação Final nos Aquestos

É um regime pouco utilizado no Brasil. É uma mistura entre as regras da comunhão parcial e da separação de bens.

Como?  Durante o casamento, são aplicadas as regras da separação de bens, ou seja, cada pessoa tem seu próprio patrimônio. Mas, no momento da separação, são aplicadas as regras da comunhão parcial de bens, dividindo os bens igualmente entre os dois.

Nesse regime também é obrigatório que seja firmado um pacto antenupcial.

Certo, mas e qual regime de bens escolher?

Para escolher o regime de bens ideal para o seu casamento ou união estável, você deve conversar com seu parceiro e, juntos, devem optar por aquele que mais se encaixa no perfil do casal.

Uma última informação importante é que a lei brasileira permite que o casal altere o regime de bens ao longo do casamento. Então, se no início da convivência a situação financeira era uma, mas depois foi alterada, é possível adaptar o regime de bens para a nova condição. Para isso, é necessário recorrer a um advogado especializado em Direito de Família, pois essa modificação deve ser solicitada ao juiz.

Tem dúvidas sobre qual regime de bens escolher ou quais são seus direitos em caso de divórcio? Entre em contato com um de nossos advogados:

Telefone: 41 3524-9094 / WhatsApp: 41 9 9571-7031.

Sobre a Autora

Franciane Picelli é advogada, devidamente inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Paraná. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Paraná. É associada do escritório de advocacia Camargo & Radziminski advogados associados.

Fale com a Advogada

Nosso e-mail: contato@cradvogados.com

Aviso Legal

Este artigo não pretende servir de aconselhamento jurídico e não substitui a consulta a um advogado.

Imagem de rawpixel por Pixabay

1Comentário

  • William C. Peixoto
    Responder 26 de abril de 2019 a 08:36

    Parabéns pela lúcida e esclatecedora explicação!!!!

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