Em caso de divórcio devem os pais decidir de que forma será estabelecida a guarda dos filhos menores. Ante a ausência de consenso quanto a esse critério, a matéria deverá ser submetida à apreciação do juiz que levará em conta o melhor interesse das crianças. Segundo a lei, a guarda poderá ser compartilhada ou unilateral, sendo que a guarda compartilhada é a regra geral:
A guarda compartilhada é utilizada como instrumento para a conquista da igualdade parental, de modo que mesmo quando existe divergências entre pai e mãe, ainda assim, deve o juiz fixar a guarda compartilhada dos filhos: